CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 132
A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 132 do Código Tributário Nacional: O Benefício Fiscal em Forma de Redução de Base de Cálculo

O Artigo 132 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece uma importante ferramenta de política fiscal: o benefício fiscal concedido sob a forma de redução de base de cálculo. Em termos simples, essa disposição legal permite que o poder público, por meio de leis específicas, determine que a quantia sobre a qual um tributo será calculado seja menor do que o valor real da operação ou do bem.

O que significa "redução de base de cálculo"?

Normalmente, um imposto é calculado aplicando-se uma alíquota (uma porcentagem) sobre a base de cálculo, que é o valor do bem, serviço, renda, etc. Por exemplo, se um produto custa R$ 1.000,00 e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de 18%, a base de cálculo é R$ 1.000,00 e o imposto será R$ 180,00.

Com a redução de base de cálculo prevista no Art. 132 do CTN, essa situação pode mudar. A lei pode determinar, por exemplo, que a base de cálculo para aquele mesmo produto seja reduzida em 50%. Assim, a base de cálculo passaria a ser R$ 500,00, e o imposto seria de R$ 90,00 (18% sobre R$ 500,00). Percebe-se que o efeito prático é uma diminuição do valor do tributo a ser pago, mesmo que a alíquota permaneça a mesma.

Finalidade do Artigo 132:

A principal finalidade do Art. 132 do CTN é conferir aos entes federativos (União, Estados e Municípios) a prerrogativa de estimular ou desestimular determinadas atividades econômicas, sociais ou comportamentais. Dessa forma, a redução de base de cálculo atua como um instrumento de política fiscal, podendo ser utilizada para:

  • Fomentar setores estratégicos da economia: Incentivar o desenvolvimento de indústrias específicas, a geração de empregos em determinadas regiões, ou o investimento em novas tecnologias.
  • Promover o bem-estar social: Reduzir a carga tributária sobre bens e serviços essenciais para a população, como alimentos, medicamentos ou moradias.
  • Compensar desvantagens regionais: Reduzir impostos em áreas menos desenvolvidas para atrair investimentos e equilibrar o desenvolvimento.
  • Desestimular práticas prejudiciais: Embora menos comum para a redução de base de cálculo, em teoria, poderia ser utilizada para desincentivar o consumo de produtos nocivos.

Requisitos e Observações Importantes:

Para que a redução de base de cálculo seja válida, é fundamental que ela seja estabelecida por meio de lei específica. Ou seja, a decisão de reduzir a base de cálculo de um tributo não pode ser feita por meio de uma instrução normativa, portaria ou qualquer outro ato infralegal. Essa exigência garante a segurança jurídica e o princípio da legalidade tributária, assegurando que o contribuinte tenha clareza sobre os tributos que incidem sobre suas atividades.

É crucial entender que o Art. 132 não cria a redução de base de cálculo por si só. Ele autoriza e disciplina a sua concessão, estabelecendo que a matéria deve ser tratada por lei.

Em resumo, o Artigo 132 do CTN é a base legal que permite ao legislador, por meio de leis específicas, conceder benefícios fiscais aos contribuintes ao determinar que um tributo seja calculado sobre um valor menor do que o real. Essa ferramenta é essencial para a flexibilidade da política tributária, permitindo que o Estado incentive e direcione a economia e a sociedade de acordo com seus objetivos.